Fique por dentro dos prazos mais importantes nesse período de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 para que seja possível se organizar da melhor forma e separar os documentos necessários em tempo hábil. Diante das mudanças ocorridas, é preciso se manter atualizado e entender quais são os principais prazos e informações consideradas essenciais. Assim, você pode ter o conhecimento fundamental para se manter nos conformes, evitar multas ou atraso.
Neste artigo, o Novo Post trouxe um conteúdo simplificado para que você entenda de uma vez por todas as informações essenciais sobre a declaração de imposto de renda em 2024. Para iniciarmos esse assunto, é preciso deixar claro que, apesar da declaração acontecer no ano de 2024, os dados que serão levados em conta são os do ano anterior, e apenas pessoas que atendam os requisitos são obrigadas a realizar a declaração.
Quem deve declarar?
Essa é uma das questões mais importantes sobre a declaração de imposto de renda, não é mesmo? Bem, não se preocupe, vamos explicar com detalhes quem precisa realizar a declaração. Os cidadãos residentes no Brasil, que recebem rendimentos tributáveis equivalentes a mais de dois salários mínimos são obrigados por lei a enviar sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal. Essa é uma forma de estar de acordo com as leis tributárias.
É preciso ter bastante atenção, pois quem estiver obrigado a fazer a declaração e não enviar até o fim do prazo legal, recebe multa. Em situações nas quais a pessoa não realizar a declaração, o CPF pode ficar constando como “pendente de regularização”, o que pode impedir o cidadão de conseguir serviços como financiamentos, passaporte e cartões de crédito.
Entenda as principais mudanças
O limite de isenção foi aumentado, mas essa mudança não vai surtir efeito nesse ano, pois a declaração de imposto de renda de 2024 leva em conta os documentos do ano-base 2023, ou seja, considera a tabela em vigor no ano passado, e não essa nova tabela. Com a mudança, quem possui renda de até R$ 2.259 está considerado isento da declaração. Além disso, tem um desconto simplificado de R$ 564,80 para quem recebe o equivalente a dois salários mínimos. Esse desconto é opcional, calculado levando em consideração a diferença entre o limite de isenção e o valor atualizado de dois salários mínimos (R$ 2.824).
De acordo com a Agência Brasil, esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do Imposto de Renda no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023, o limite estabelecido em 2015 era de R$ 1.903,98, mas passou para R$ 2.640. Vale destacar que essa mudança trouxe o ajuste necessário para que trabalhadores que recebem até dois salários mínimos em 2024 não precisem pagar imposto de renda, já levando em consideração que houve o aumento do salário mínimo em 2024.
Documentos necessários
O procedimento de separar a documentação necessária deve ser feito com muita atenção para evitar irregularidades. Você pode conferir no site do Gov a parte destinada a Receita Federal e encontrar diversos serviços que podem te ajudar nessa etapa. Já separamos aqui algumas documentações fundamentais para fazer a sua declaração de imposto de renda, confira:
- Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
- Documentos pessoais como o título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
- CPF de cada dependente ou alimentando;
- Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
- Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
Para além desses documentos, possa ser necessário comprovantes relativos à pensão alimentícia, consórcios, aluguéis, heranças, além de informações com dívidas, crédito consignado ou empréstimo. É preciso também guardar por pelo menos cinco anos esses documentos que comprovem as informações que forem declaradas. Vai que seja preciso realizar alguma comprovação, não é mesmo? Melhor garantir que os documentos sejam bem guardados.
Datas importantes
Nesse mês de fevereiro, os empregadores precisam ficar atentos ao prazo para enviar aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano de 2023. A disponibilização desse documento é obrigatória, uma vez que os informes são essenciais para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, e pode ser feita pelo correio ou por meios digitais. O envio do informe de rendimentos aos funcionários deve ser feito até o dia 29 de fevereiro.
Já o período de entrega da declaração de Imposto de Renda ocorre de 15 de março até 31 de maio. Ao passar desse prazo estipulado, será cobrada uma multa.
Considerações finais
Quem recebe rendimentos acima de dois salários mínimos precisa realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para isso, é importante ficar atento aos prazos e aos documentos necessários, assim é possível se preparar com antecedência e evitar o pagamento de multas ou inconsistências nos documentos. Quem não realiza a declaração de imposto de renda pode ficar em situação de irregularidade com o CPF e ainda ser alvo de investigações, podendo até mesmo ser acusado de sonegação fiscal. Diante desses fatos, podemos entender a importância de manter a regularidade, até mesmo algumas pessoas contam com a ajuda de profissionais contadores no processo.
Com informações da Agência Brasil.