O início do ano letivo é marcado por uma intensa movimentação no sentido de realizar matrículas e providenciar o material escolar necessário, o que pode gerar uma despesa expressiva. Antes as instituições entregavam listas de materiais de uso individual e coletivo para que os pais realizassem a compra, o que aumentava ainda mais o custo. Porém, atualmente, a legislação brasileira não permite que escolas façam a exigência de itens coletivos, e o Procon vem divulgando orientações do que pode o que não pode ser solicitado pelas instituições. Essas iniciativas são importante em prol do acesso à educação, evitando, assim, práticas abusivas.
Mesmo assim, a lista de material escolar representa um gasto expressivo, o que pode tornar-se um empecilho para o acesso à educação, já que nem todos possuem condições de arcar com essas despesas. No setor da educação pública, há um projeto de lei que incentiva os estados e os municípios a ofertarem o material escolar, vedando que as instituições públicas exijam dos responsáveis a aquisição de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos. Alguns estados já estão colocando o projeto em prática, estabelecendo os seus próprios programas e benefícios para ajudar a população.
Neste artigo, vamos apresentar o programa de Kit Escolar Gratuito, como fazer para solicitar o benefício e quem tem o direito. Também vamos trazer informações essenciais sobre o que não pode ser cobrado na lista de material escolar e o projeto de lei responsável por prover material escolar para alunos da educação básica pública.
O que pode e o que não pode ser pedido na lista de material escolar?
Cada estado vem atuando por meio do Procon para orientar as práticas a respeito das lista de material escolar, estabelecendo o que pode e o que não pode ser cobrado, assim como a quantidade máxima que as instituições de ensino podem solicitar os itens que serão usados de maneira individual. De maneira geral, está vedado a solicitação de materiais de uso coletivo, mas a lista de exemplos pode variar de acordo com cada localidade, por isso é importante consultar as recomendações do Procon. Geralmente, o órgão pública portarias orientando os consumidores e gestores de escolas.
De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, somente quando o material didático utilizado for apostilas. Como um exemplo, trouxemos a seguir a determinação do Procon de Pernambuco acerca dos que pode o que não pode ser solicitado.
Confira os materiais que não podem ser exigidos segundo o Procon de Pernambuco:
- Álcool (líquido e/ou em gel);
- Argila;
- Bolas de isopor;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Copos, pratos, talheres, guardanapos, descartáveis e etc;
- Lã, cordão, linha, elastex;
- Fitas decorativas e fitilhos;
- Livros de plástico para banho;
- Material de higiene, como papel higiêncio e escova de dentes;
- Materiais de expediente, como carimbos, cartuchos e etc;
- Material de limpeza geral, como detergente, esponja de limpeza e etc;
- Medicamentos;
- Palitos de dentes, para churrasco;
- Papel para enrolar balas;
- Pregadores de roupas;
- Produtos de construção civil, como tinta, pincel, argamassa e etc;
- TNT;
Em relação ao que é permitido ser pedido na lista de material escolar, essa varia de acordo com as idades dos alunos, mas geralmente são materiais de uso pessoal, em quantidades previamente estabelecidas.
Confira os materiais permitidos para solicitação nas listas pelo Procon de Pernambuco:
- Folha de cartolina, até 4 folhas;
- Folhas de EVA e isopor, até 2 folhas;
- Folhas de papel sulfite 40 kg, até duas folhas;
- HQS ou livros paradidáticos, até 6;
- Pacote de algodão, até 1;
- Pacote de canudinhos coloridos, até 1;
- Pacote de palito de picolé, até 1;
- Pacotes de massa de modelar, até 2;
- Papéis crepom, até 2;
- Pincéis para pintura, até 2;
- Rolos de fitas adesivas coloridas, até 2;
- Tintas em tubos, até 1 litro no total.
O material escolar na rede pública
O projeto de Lei PL 1449/2019 traz um grande diferencial para o ensino público ao passar para os estados e os municípios a responsabilidade de prover o material escolar de seus alunos. Nesse sentido, impede que os estabelecimentos de educação básica pública exijam dos pais ou responsáveis a aquisição de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos.
Diante das despesas com materiais escolares, essa Lei tem a intenção de auxiliar as famílias de menor renda, usuárias da educação básica pública, a manterem seus filhos nas escolas, uma vez que torna mais acessível a educação. Nesse cenário, caso a família não tenha como arcar com essa despesa, as crianças não serão prejudicadas, pois serão atendidas pelo poder público em todas as suas necessidades relacionadas à educação, inclusive quanto a materiais diversos de uso individual ou coletivo. Assim, não será cobrado dos pais nenhum valor.
Vale ressaltar que até o momento, cada localidade segue atuando à sua maneira, criando programas, benefícios e auxílios para garantir o acesso aos materiais escolares. Até então temos notícias dessa iniciativa em diversos lugares como São Paulo, Pernambuco, Aracaju, Distrito Federal e outros, por isso é importante pesquisar os programas locais, consultar a escola e verificar a disponibilidade desse auxílio. Assim, você pode ficar por dentro das condições do programa, quem pode solicitar e como fazê-lo.
Como funciona o Kit Escolar em São Paulo?
Em São Paulo, está em vigor o programa de Kit Escolar para alunos da Educação Infantil até o Ensino Médio, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os Cursos de Idiomas nos Centros de Estudos de Línguas Paulistanos (CELPs). São oferecidos aos responsáveis pelos estudantes matriculados nas escolas municipais um auxílio financeiro para a compra de uniformes e materiais escolares, em uma tentativa de garantir o acesso à educação. O valor destinado à compra do uniforme escolar é de R$ 583,60, além disso, são disponibilizados créditos para a compra dos kits de material escolar, que variam de R$ 132,04 a R$ 393,39 conforme o nível de ensino.
As novidades de 2024 são que as mochilas agora estarão inclusas no kit, podendo ser compradas em uma loja credenciada, e uma calça extra será incluída nos kits de uniforme. Essas mudanças visam melhorar as condições de todos os estudantes, para que possuam um maior conforto. O programa é destinado à atender alunos da rede municipal de ensino, e os responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal vão fazer as compras de material e uniforme escolar nas lojas credenciadas por meio dos créditos disponibilizados pela Secretaria Municipal da Educação (SME) no aplicativo Kit Escolar DUEPAY.
Como solicitar o seu Kit Escolar em São Paulo?
A solicitação do Kit Escolar é feita pelo aplicativo Kit Escola DUEPAY, com o qual é possível solicitar os créditos para compra dos materiais escolares. É preciso fazer o cadastro, preencher as informações necessárias e aguardar aprovação da Secretaria Municipal da Educação. Os benefícios estão reunidos em um só aplicativo, o Kit Escolar DUEPAY, cujo download poderá ser feito em qualquer smartphone. Nos tablets distribuídos pela SME, o download vai ocorrer automaticamente. Vale destacar que o cadastro no aplicativo para efetuar as compras continua sendo feito apenas com o CPF do responsável legal pelo estudante.
Confira o passo a passo para solicitar o Kit Escolar:
- Faça o download do aplicativo Kit Escolar DUEPAY (Андроид или иОС);
- Realize o cadastro do estudante e do responsável;
- Preencha as informações solicitadas, como dados pessoais e escolares;
- Aguarde a aprovação do cadastro pela Secretaria Municipal de Educação;
- Após a aprovação, os créditos estarão disponíveis no aplicativo para a compra dos itens em lojas credenciadas.
Да ли вам се допао садржај?
Os auxílios financeiros destinados à compra de material escolar visam ampliar o acesso à educação e oferecer condições adequadas para todos os alunos. O Нови пост trouxe as principais informações sobre o benefício oferecido pela cidade de São Paulo para a rede municipal de ensino, assim como trouxe informações acerca das listas de materiais escolares e orientações do Procon. Vale ressaltar que, em relação as demais localidades, é necessário conferir a disponibilidade do programa e as suas condições, pois pode variar de um local para outro.